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Consultoria Ambiental

 

Licenciamento Ambiental Junto a CETESB

 

- Licença Prévia (LP):
O Planejamento preliminar de um empreendimento/ atividade dependerá de Licença Prévia, que deverá conter os requisitos básicos a serem atendido nas fases de localização, instalação e operação.

- Licença Instalação (LI):
Permite a Instalação de uma determinada fonte de um local específico, quando esta atende às disposições legais. Por meio da LI, a CETESB analisa a Adequação Ambiental do empreendimento ao local escolhido pelo empreendedor. Caso haja alguma exigência técnica a ser cumprida antes do início das operações do empreendimento, ela estará especificada na Licença de Instalação.

- Licença de Operação (LO): 
Deve ser requerida após a Obtenção da Licença de Instalação, autorizando  a implantação do empreendimento, para que a empresa possa dar início às suas atividades.

- Renovação da Licença de Operação:
Na Licença de Operação concedida à partir de 04/12/2002 o prazo de validade já está estabelecido e deverá ser requerida com antecedência de 120 dias, contados da data da expiração de seu prazo de validade.   

 

- Ampliação e Novos Equipamentos:
Quando o empreendimento tem ampliação de área e inclusão de novos equipamentos.

- CDL - Certificado de Dispensa de Licença:
Instrumento utilizado para formalizar a Dispensa de Licenças para empreendimentos não passíveis de Licenciamento pela CETESB ou regularmente existentes na data de edição do Regulamento da Lei Estadual nº 997/76.

- Parecer Técnico de Viabilidade de Localização:
Existe um momento preliminar, na etapa do pré-projeto, em que a CETESB poderá orientar o empreendedor quanto à localização de seu empreendimento, através da emissão de um Parecer de Viabilidade de Localização - PVL. Não é obrigatório, porém funciona como uma ferramenta preventiva de problemas com a localização do empreendimento.

 

- Parecer Técnico:
A Agência Ambiental recebe um pedido formal do interessado, solicitando manifestação a respeito de assuntos inerentes às atribuições da CETESB.
   

- Alteração de Documentos junto á CETESB:
A empresa interessada solicita a Alteração de Documento em virtude da alteração de Razão Social, numeração de Logradouro ou Alteração de denominação. 

 

- Planta de Conservação c/ Layout para fins de Licenciamento junto a CETESB:

- Verificação dos equipamentos, layout arquitetônico e confrontações do terreno faz-se necessário a  elaboração de um projeto por profissional habilitado (engenheiro ou arquiteto) para que conste nos autos da CETESB/ SABESP, e para vistoria pela fiscalização.

- Medição do layout no local;
- Verificação das máquinas instaladas e respectiva medição;
- Elaboração de projeto específico para CETESB;
- Fornecimento de 3 (três) vias monocolor plottadas sendo 1 via para o cliente e outras para os   departamentos da CETESB/ SABESP.

 

- Publicações:

São exigidas pela CETESB nas fases do Licenciamento para Obtenção das Licenças Prévia, Instalação e Operação: Publicações feitas em  02(dois) Jornais Periódico e Diário Oficial, em atendimento às Resoluções CONAMA nºs 6/1986 e 281/2001.  

- CADRI -  Certificado de Movimentação de Resíduos de Interesse Ambiental: 

Instrumento que aprova o encaminhamento de Resíduos Industriais a  locais de reprocessamento, co-processamento, armazenamento, tratamento ou disposição final, licenciados ou autorizados pela CETESB.


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